Mais de 600 capixabas já mudaram seu nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que 647 alterações já foram realizadas desde julho de 2022.
Até então, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder realizar a mudança diretamente em Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação dos documentos pessoais e observados os critérios previstos em lei.
Foram realizados 101 atos em 2022, 155 em 2023, 173 em 2024, 138 em 2025 e 80 em 2026. O Sudeste lidera as mudanças de nome no País, com 14,5 mil alterações desde a entrada em vigor da nova legislação. Na sequência aparecem o Nordeste, com 12,6 mil atos, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados que mais registraram alterações de prenome desde 2022 estão São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522), Pernambuco (1.965), Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281). Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
Novas regras
A Lei Federal nº 14.382/22 também facilitou as alterações de sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais.
Depois de realizada a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
Para realizar a alteração de prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, o interessado maior de 18 anos deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais. O procedimento tem valor tabelado por lei estadual e varia de acordo com a unidade da Federação. Caso a pessoa queira posteriormente desfazer a alteração, será necessária autorização judicial.
Nome do recém-nascido
A lei também passou a permitir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para decisão.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.”A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato. O Registro Civil confere a documentação e promove as comunicações previstas, garantindo que a alteração seja refletida nos demais cadastros oficiais”, afirma Márcio Oliva Romaguera, presidente da Sinoreg/ES.








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