Mulheres com endometriose terão uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU/SIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para pacientes com a doença que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados. A medida entra em vigor em 1º de outubro.
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS e acompanha a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que já havia recomendado a utilização da tecnologia no SUS. Para regulamentar a cobertura na saúde suplementar, a ANS criou uma Diretriz de Utilização (DUT) específica para o procedimento.
Para a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, a mudança traz maior segurança para pacientes que necessitam do tratamento.
“A inclusão do DIU hormonal no rol da ANS representa um avanço importante para as pacientes com endometriose, porque estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dentro dos critérios definidos pela agência. Além de ampliar o acesso ao tratamento, a regulamentação reduz a insegurança em relação à autorização do procedimento pelas operadoras”, afirma.
A nova regra não significa, entretanto, que toda paciente com endometriose terá automaticamente direito ao DIU pelo plano. A cobertura deverá seguir os critérios estabelecidos pela ANS e a indicação médica para cada caso.
A endometriose é uma doença crônica e inflamatória que ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero. A condição afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva, segundo a OMS. Pode causar dores intensas, alterações menstruais e dificuldade para engravidar, exigindo tratamento individualizado.








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