Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começará 90 dias após a publicação da medida, em razão do prazo de noventena.
A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60. Caso não seja aprovada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, poderá perder a validade após esse período.
Veja as alíquotas previstas
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%;
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas: 24%;
- Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
O imposto também será aplicado a determinados veículos, de acordo com critérios como nível de poluição, eficiência energética e sustentabilidade. A tributação ainda alcançará a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem automóveis como táxi, desde que atendam às condições previstas na medida.
Também estão previstas exceções para caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Transição e arrecadação
Para 2027, a proposta prevê a manutenção da carga tributária atual sobre os produtos atingidos, durante o período de transição da reforma tributária. A partir de 2028, a intenção do governo é estabelecer uma tributação permanente, com possibilidade de aumento das alíquotas para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso Nacional.








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