A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário. O texto segue para promulgação e prevê implementação gradual das novas regras.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam nesse regime no Brasil.
A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 42 horas dois meses após a publicação e, depois de mais um ano, para 40 horas, sem redução salarial.
Quais profissões podem ter regras diferentes?
Setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas, conforme a regulamentação e as normas coletivas.
Segundo especialistas em direito trabalhista, isso não significa que essas categorias ficarão de fora da nova proteção. A jornada e os períodos de descanso poderão ser organizados de acordo com as necessidades de cada atividade.
Hospitais, por exemplo, poderão manter plantões e escalas como a 12×36, desde que respeitados os limites legais e as condições previstas para cada regime.
Portaria, vigilância e outros serviços contínuos também poderão adotar jornadas específicas. A proposta não estabelece uma lista de profissões excluídas das novas regras.
Quem pode ter menos impacto?
Algumas categorias já possuem jornadas semanais menores que o limite geral de 44 horas. Por isso, a mudança poderá ter efeitos diferentes para esses trabalhadores.
- Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: possuem jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: seguem limites específicos de jornada.
Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJs) sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT.
E os trabalhadores com salários mais altos?
A proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso permanece.
O que muda na prática?
Para quem trabalha seis dias e folga um, a principal mudança será a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a ampliação do descanso de um para dois dias.
A distribuição das folgas, porém, poderá variar conforme a atividade. Assim, nem todos os trabalhadores terão necessariamente uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de descanso consecutivos.
Especialistas ressaltam que permitir escalas diferenciadas não significa retirar direitos: a organização da jornada poderá mudar, mas deverá respeitar as proteções previstas na nova regra.








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