A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, atualiza as regras da Operação Lei Seca no país. A norma substitui a resolução de 2013 e traz, entre as novidades, procedimentos mais claros para evitar a confusão entre o chamado álcool residual, presente em produtos como bombom de licor e pão de forma, e situações de alcoolemia. Também passa a permitir a adoção de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos que podem comprometer a capacidade de dirigir, os chamados drogômetros.
Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A utilização durante as blitze dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
O novo regramento prevê três principais formas de verificação durante a fiscalização: o teste com etilômetro para álcool, o uso de equipamento destinado a identificar outras substâncias psicoativas e a constatação, pelo agente de trânsito, de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Vídeos, imagens e outros meios de prova previstos em lei continuam podendo ser utilizados de forma complementar.
A resolução não cria novas infrações de trânsito. Permanecem as previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam, respectivamente, de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e de se recusar a realizar teste, exame ou outro procedimento que permita verificar essa influência.
A recusa ao teste continua sujeita às mesmas consequências: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Drogômetros
Para outras substâncias psicoativas, os equipamentos deverão indicar qual substância foi detectada, mas o resultado será apenas qualitativo, apontando a presença ou ausência, sem informar sua concentração. A utilização dependerá da existência de equipamentos disponíveis e certificados conforme os requisitos da resolução.
A medida busca preencher uma lacuna da regulamentação de 2013, que já previa a fiscalização de motoristas sob influência de outras substâncias, mas não estabelecia de forma operacional o uso de equipamentos específicos para essa finalidade. A nova resolução não determina um modelo ou tecnologia específica de drogômetro.
Pré-teste e álcool residual
A nova resolução também regulamenta o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante a triagem. O procedimento permite identificar rapidamente indícios da presença de álcool antes da realização do teste probatório. O resultado do pré-teste, sozinho, não caracteriza infração nem pode fundamentar uma autuação.
Caso haja indicação de álcool, o motorista deverá passar pelo teste tradicional. A medida já era utilizada por órgãos de fiscalização de estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Outra novidade é a previsão de reteste quando um resultado válido for prejudicado por questões técnicas ou operacionais, inclusive para afastar a influência de álcool presente no trato respiratório superior. A regra busca evitar confusões relacionadas ao consumo de produtos como bombom de licor, pão de forma e enxaguante bucal, que podem deixar resíduos de álcool na boca.
Bafômetro e sinais de alteração
O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalizar o consumo de álcool e permanece submetido ao controle metrológico e à aprovação do Inmetro. Os parâmetros também não mudam: a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando a margem de erro aplicável.
A observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora também continua válida. Para confirmar a alteração por meio da avaliação do agente, será necessário identificar pelo menos dois sinais, que deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico. A mudança busca tornar o procedimento mais objetivo.
Fiscalização em acidentes
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Em casos de morte decorrente de acidente, será obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas também deverão contribuir para o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
A nova regulamentação ainda atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com novos procedimentos para álcool, outras substâncias psicoativas e recusa aos equipamentos de fiscalização.
A maior parte das regras passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações entrarão em vigor 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação dos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito.









Deixe um comentário