Confira as dicas do Procon de Cachoeiro para as compras de material escolar

Confira as dicas do Procon de Cachoeiro para as compras de material escolar

Passadas as festas de final de ano, os pais concentram suas energias na aquisição de material escolar. E para que esta tarefa não se torne uma dor de cabeça, o Procon de Cachoeiro realizou pesquisa junto a algumas papelarias da cidade, visando orientar as famílias em suas compras.

De acordo com o coordenador executivo da pasta, Ricardo Fonseca, “é fundamental que haja atenção aos itens exigidos nas listas para não caírem em ciladas”, alerta. Ele explica ainda que a lista não é vinculativa, servindo apenas como guia para o consumidor no momento das compras.

Além disso, a fiscalização percorre as papelarias do município para verificar o cumprimento das legislações vigentes. A lista com a pesquisa correspondente encontra-se disponível no site: https://www.cachoeiro.es.gov.br/site-pmci/wp-content/uploads/2026/01/tabela-material-escolar-2026.pdf

Orientações neste período de volta às aulas:

– As escolas devem fornecer listas para que os pais pesquisem preços e comprem em lojas de sua preferência, mesmo que algumas instituições cobrem taxa pela compra, desde que forneçam a relação de itens;
– A imposição de marcas e modelos é abusiva; o consumidor tem o direito de escolher produtos que atendam ao processo pedagógico sem prejuízos;
– É proibido exigir pagamento adicional ou fornecer material escolar de uso coletivo; tais custos já estão inclusos nas mensalidades;
– Em caso de dúvidas sobre materiais, os pais devem procurar a escola para esclarecimentos sobre finalidade, quantidade e razão da indicação;
– Economize, na compra de material escolar, verificando itens reaproveitáveis, pesquisando preços e escolhendo marcas alternativas;
– Negocie marcas com as crianças, para evitar produtos mais caros, como os patenteados ou importados;
– Consulte a escola sobre sobras de materiais do ano anterior e entregue apenas a parte necessária no início do período;
– Não permita constrangimentos ou discriminação por não entregar algum item solicitado;
– Em caso de problemas com a mercadoria, inclusive importada, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com prazo de 90 dias de garantia;
– Ao comprar, atente-se às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos, exigindo sempre a nota fiscal.

Mais dicas:

  • Antes de comprar, faça pesquisa de preços e se informe sobre a política de troca da loja;
  • A troca é obrigatória para produtos com vícios no prazo de garantia;
  • Nas vendas a distância, o comprador tem sete dias para desistir, a contar do recebimento do produto;
  • Os preços devem ser claros e ostensivos; não deve haver valor mínimo para o uso de cartão de crédito ou de débito;
  • Reaproveite produtos do ano anterior;
  • A escola não pode cobrar por materiais de uso coletivo;
  • A lista de materiais não pode indicar marcas e o consumidor é livre para adquirir onde preferir;
  • A escola deverá devolver materiais não utilizados até o final do semestre ou do ano letivo;
  • Evite escolher marcas. Compre de forma coletiva para negociar preços melhores e pesquise bastante;
  • Guarde a nota fiscal para proteger seus direitos; evite compras em ambulantes, pois podem não fornecer nota fiscal.
  • Produtos com personagens licenciados nem sempre representam melhor qualidade: fique atento às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos.

Conte sempre com o Procon!

O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores durante o ano todo. Realiza atendimentos de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.

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