Consumidor pode suspender temporariamente serviços durante as férias

Consumidor pode suspender temporariamente serviços durante as férias

Você sabia que é possível interromper temporariamente serviços que não serão utilizados em casa durante o período de viagem de férias? Este é o caso, por exemplo, do fornecimento de internet ou TV a Cabo.

“Durante a época de férias, em que as pessoas costumam ficar longos períodos fora de casa, solicitar junto às empresas de alguns serviços que não serão utilizados evita cobranças desnecessárias”, orienta o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino.

Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução 477/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê a possibilidade de pedir interrupção a cada 12 meses, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias nos serviços de telecomunicação. Além disso, tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras.

Algumas regras, no entanto, devem ser obedecidas como, por exemplo, ter mais um ano de contrato com a operadora e estar com os pagamentos em dia. Após o pedido do consumidor, a companhia tem até 24 horas para atendê-lo. No caso das concessionárias de energia, não há possibilidade de suspensão do serviço, porém, o consumidor pode solicitar o desligamento e, depois, religar, sem que haja custo. Também não há como pedir a suspensão dos serviços de fornecimento de água, mas o consumidor, quando optar pelo desligamento, deve consultar a empresa.

Para outros serviços como academia, cursos, assinaturas de jornais e revistas, a orientação é a de verificar, no contrato ou junto ao fornecedor, se há essa possibilidade e quais as condições sobre cobranças e prazos, para que seja feita.

Conte sempre com o Procon!

O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores durante o ano todo. Realiza atendimentos de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28)3199-1710.

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