Imposto de Renda: veja quem vai pagar menos ou ficar isento a partir de 2026

Imposto de Renda: veja quem vai pagar menos ou ficar isento a partir de 2026

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e amplia a faixa de isenção para conTritribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A lei, aprovada em 2025, também reduz a alíquota para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.

Para quem recebe acima de R$ 7.350, não haverá mudanças: as regras atuais de tributação continuam valendo. Hoje, a isenção do IR beneficia apenas quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036) mensais.

Com a ampliação da faixa de isenção, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil poderão ter uma economia equivalente a quase um salário a mais ao longo do ano — o que tem sido chamado de um “14º salário”.

No Espírito Santo, a medida deve impactar diretamente cerca de 323,1 mil contribuintes, segundo estimativas do governo federal. Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (Cetad) indicam que 212.998 trabalhadores com renda de até R$ 5 mil deixarão de pagar IR a partir de 2026. Outros 110.189 contribuintes, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350, terão descontos progressivos no imposto.

Atualmente, cerca de 307,7 mil declarantes no Estado já são isentos do Imposto de Renda. Com as novas regras, esse número deve subir para aproximadamente 520,7 mil contribuintes.

Na prática, o impacto das mudanças será sentido na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para o ano-calendário de 2025, que será declarado em 2026, continuam valendo as regras atuais.

De acordo com a Receita Federal, a ampliação da faixa de isenção ocorre por meio de um mecanismo de redução mensal do IRPF de até R$ 312,89, limitada ao valor do imposto calculado pela tabela progressiva.

A Receita alerta que a isenção mensal é garantida apenas para quem recebe até R$ 5 mil dentro do mesmo mês. Contribuintes com mais de uma fonte pagadora podem não ter imposto retido na fonte mensalmente, mas ainda assim precisarão acertar contas na declaração anual, caso a soma dos rendimentos ultrapasse o limite de isenção.

A redução do imposto também será aplicada ao cálculo do IR cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário.

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