Procon-ES alerta consumidores sobre direitos durante o verão

Procon-ES alerta consumidores sobre direitos durante o verão

Com o aumento da circulação de pessoas em praias, bares, quiosques, restaurantes e casas noturnas durante o verão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reforça a importância de atenção aos direitos do consumidor para evitar transtornos nos momentos de lazer.

Na alta temporada, uma das reclamações mais frequentes envolve os preços elevados de produtos e serviços, especialmente os praticados por ambulantes, bares e quiosques à beira-mar. Como não há tabelamento de valores e cada estabelecimento pode definir seus próprios preços, a orientação é pesquisar, comparar e buscar informações antes de consumir, evitando surpresas no momento do pagamento.

Entre as principais dúvidas e denúncias recebidas pelo Procon-ES estão cobranças indevidas, falta de informações claras sobre preços, exigência de consumação mínima, multa por perda de comanda e cobrança obrigatória da taxa de serviço.

De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, muitos problemas podem ser evitados com informação e transparência. “O consumidor tem o direito de receber informações claras e antecipadas sobre preços, taxas e condições antes de contratar qualquer serviço”, destaca.

A diretora também ressalta os resultados positivos da Operação Verão. “Ao longo dos anos, observamos a redução de irregularidades graças ao trabalho contínuo de orientação e fiscalização. Ainda assim, é fundamental que o consumidor continue denunciando”, afirma.

Para auxiliar a população, o Procon-ES disponibiliza a cartilha educativa “Dicas de Verão”, com orientações sobre direitos do consumidor em praias, bares, restaurantes e espaços de lazer. O material está disponível no site procon.es.gov.br e contribui para uma temporada mais segura e tranquila.

Direitos do consumidor não tiram férias

Confira algumas orientações importantes para evitar abusos:

Consumação mínima
A exigência de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e caracteriza prática abusiva. O estabelecimento pode cobrar entrada e o valor do que for consumido, mas não condicionar o acesso a um consumo mínimo.

Perda de comanda
A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não podendo ser transferido ao consumidor.

Couvert artístico
Só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo e desde que o valor seja informado previamente ao consumidor, no cardápio, na entrada do local ou pelo atendimento.

Taxa de serviço (10%)
O pagamento da taxa de serviço é opcional. Cabe ao consumidor decidir se deseja ou não pagar.

Taxa de desperdício
A cobrança de taxa por alimentos não consumidos é considerada prática abusiva. Ainda assim, o Procon-ES reforça a importância do consumo consciente.

Meia porção
Não existe obrigação legal para que a meia porção custe metade do valor do prato inteiro. O preço pode ser diferente, desde que a informação seja clara e antecipada.

Banheiros e estacionamentos privativos
Os estabelecimentos podem restringir o uso de banheiros e estacionamento a clientes, mas não podem cobrar pelo uso dos banheiros. A cobrança por estacionamento só é permitida quando o serviço for terceirizado e autorizado.

Formas de pagamento
Os estabelecimentos devem informar, de forma visível, as formas de pagamento aceitas. A legislação permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, desde que a informação seja clara.

Denúncias e informações

Denúncias podem ser registradas pelo menu Denúncia Eletrônica, disponível no site procon.es.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499 ou pelo telefone 151.

Deixe um comentário