Entre as mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está a possibilidade de aulas práticas de direção serem ministradas por instrutores autônomos, sem vínculo obrigatório com autoescolas. No Espírito Santo, mais de 4,5 mil profissionais já estão cadastrados e aptos a exercer a função.
A medida amplia as oportunidades de trabalho para instrutores e oferece mais opções aos candidatos à habilitação. Para atuar como instrutor autônomo, é necessário atender aos requisitos básicos da profissão e realizar um curso específico de formação. A capacitação é obrigatória para a emissão da Carteira de Identificação Profissional e será oferecida gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O curso aborda temas como legislação de trânsito, técnicas de ensino e condução responsável. Ao final da formação, os participantes passam por uma avaliação e, se aprovados, recebem o certificado de conclusão.
Os veículos utilizados nas aulas práticas, sejam do instrutor ou do aluno, devem seguir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os critérios estão o limite de tempo de fabricação e a identificação como veículo de ensino, com adesivo específico.
Autorização e contratação
Após concluir a formação, o instrutor precisa obter autorização do Detran para exercer a atividade. Com a liberação, o nome do profissional passa a constar nos registros do Ministério dos Transportes. Por meio dos sites oficiais, os cidadãos poderão verificar se o instrutor que oferece aulas, inclusive pelas redes sociais, está devidamente habilitado.
Também será possível consultar, de forma online, os horários e locais disponíveis para as aulas, conforme as regras de cada Detran estadual. Em nota, o Detran-ES informou que está realizando ajustes em seus sistemas internos para adequação às novas normas e para garantir a aplicação segura das mudanças previstas na resolução.
Fiscalização e documentos
Os instrutores autônomos estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito, que poderão realizar inspeções a qualquer momento para verificar o cumprimento da legislação.
Durante as aulas práticas, o instrutor deve portar obrigatoriamente:
CNH válida;
credencial ou crachá de instrutor emitido pelo órgão competente;
Licença de Aprendizagem Veicular;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Associação de autoescolas demonstra preocupação
À reportagem do portal ES360, o presidente da Associação de Autoescolas do Espírito Santo, José Rios, afirmou que a mudança nas regras para o credenciamento de instrutores gera preocupação quanto à qualidade da formação dos novos condutores.
Segundo ele, a desobrigação do vínculo com autoescolas já tem levado pessoas a ministrarem aulas em veículos particulares, sem estrutura adequada ou qualificação técnica, o que pode comprometer a segurança no trânsito. Há relatos, inclusive, de acidentes envolvendo esse tipo de prática. “Hoje a pessoa pode pegar um carro particular e se apresentar como instrutor, sem a capacitação necessária, o que pode resultar até em acidentes graves. Temos relatos de pessoas se cadastrando sem a mínima formação”, alertou.
Fonte: ES360









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