A partir de dezembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante para o setor de hospedagem no país. Por meio da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, todas as diárias em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem deverão ter duração oficial de 24 horas, garantindo maior transparência e padronização para hóspedes e estabelecimentos.
Como funcionará a diária
Na prática, quem pagar por uma diária terá direito a pelo menos 21 horas de uso efetivo do quarto, já que até 3 horas desse período poderão ser reservadas para serviços de limpeza e arrumação. A troca de roupa de cama e toalhas, bem como a higienização do ambiente, já estarão incluídas no valor da diária, sem custos adicionais.
O hóspede que preferir não utilizar o serviço de arrumação poderá solicitar essa dispensa, desde que informe previamente, sem prejuízo do conforto, da higiene e da segurança do local.
Modernização do check-in
Além da padronização das diárias, a portaria também traz avanços no processo de entrada. A tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) será digitalizada, permitindo que visitantes realizem o pré-check-in online antes da chegada ao hotel.
A medida promete agilizar a recepção, reduzir filas, automatizar o envio de informações exigidas pela legislação brasileira e oferecer maior praticidade tanto para os hóspedes quanto para os estabelecimentos.
Impacto no turismo
Especialistas apontam que a iniciativa busca alinhar o setor de hospedagem a padrões internacionais e corrigir distorções comuns no Brasil, onde não havia regulamentação clara sobre a duração da diária. Em muitos casos, hóspedes acabavam perdendo horas pagas em função de horários de check-in e check-out estabelecidos livremente pelos hotéis.
Segundo o Ministério do Turismo, a nova regra traz mais segurança jurídica, previsibilidade e transparência, fortalecendo a confiança dos consumidores e contribuindo para a competitividade do setor.
O que muda para o consumidor
Com a nova legislação, o hóspede passa a ter garantias mais claras:
- Direito a 21 horas líquidas no quarto por diária.
- Serviços de higiene e arrumação já inclusos no preço.
- Opção de recusar a arrumação, se preferir.
- Possibilidade de fazer pré-check-in digital, economizando tempo na chegada.
Aplicação nacional
As novas regras valerão para todos os meios de hospedagem no Brasil a partir de dezembro de 2025. A expectativa do governo e de entidades do setor é que a padronização favoreça o crescimento do turismo interno, ampliando a confiança dos viajantes e tornando a experiência mais prática e transparente.









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