Profissão de trancista foi oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho

Profissão de trancista foi oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho

REPRESENTATIVIDADE. Após anos de mobilização de profissionais e lideranças do setor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu o ofício de trancista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A pasta publicou nota oficial informando que a nova ocupação já consta no sistema e descreveu o objetivo da medida: valorizar um trabalho de forte papel histórico, social e cultural, majoritariamente exercido por mulheres negras nas periferias urbanas.

Contexto

A decisão do governo federal foi construída a partir de diálogo com coletivos e lideranças do segmento processo descrito pelo MTE como “escuta ativa”. O reconhecimento do trançado traz à tona seu significado social: um cuidado que envolve memória, identidade e resistência, muito além da estética.

A aprovação da inclusão na CBO ocorreu em 5 de junho de 2025. Dias depois, o Ministério do Trabalho divulgou oficialmente a mudança em 9 de julho de 2025 em seu portal.

As tranças em moda hoje em dia tem origem nos penteados de diferentes etnias africanas. Na foto, mulheres da tribo Mbalantu, que foram inspiração para Íldima(foto: Reprodução)

Por que é importante

O reconhecimento tira a atividade da invisibilidade e amplia o acesso a direitos e políticas públicas voltadas ao trabalho e ao empreendedorismo. A descrição oficial contempla denominações já usadas no mercado como “trançadeira capilar” e “artesã capilar” reforçando a pluralidade de técnicas e saberes que compõem esse ofício.

Com a ocupação reconhecida na CBO, as trancistas passam a ter seus serviços formalmente identificados nos sistemas públicos e estatísticos. Isso facilita a formalização e o acesso a direitos trabalhistas, previdência social e ações de fomento ao empreendedorismo. Na prática, significa mais segurança jurídica para atuar, divulgar serviços, emitir documentos e participar de programas de apoio ao setor.

A CBO não é uma lei de regulamentação profissional. Trata-se de uma classificação usada pelo poder público para identificar ocupações em registros e pesquisas. Ou seja, a inclusão organiza e padroniza a ocupação, mas não cria normas específicas de exercício.

Deixe um comentário