REPRESENTATIVIDADE. Após anos de mobilização de profissionais e lideranças do setor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu o ofício de trancista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A pasta publicou nota oficial informando que a nova ocupação já consta no sistema e descreveu o objetivo da medida: valorizar um trabalho de forte papel histórico, social e cultural, majoritariamente exercido por mulheres negras nas periferias urbanas.
Contexto
A decisão do governo federal foi construída a partir de diálogo com coletivos e lideranças do segmento processo descrito pelo MTE como “escuta ativa”. O reconhecimento do trançado traz à tona seu significado social: um cuidado que envolve memória, identidade e resistência, muito além da estética.
A aprovação da inclusão na CBO ocorreu em 5 de junho de 2025. Dias depois, o Ministério do Trabalho divulgou oficialmente a mudança em 9 de julho de 2025 em seu portal.

Por que é importante
O reconhecimento tira a atividade da invisibilidade e amplia o acesso a direitos e políticas públicas voltadas ao trabalho e ao empreendedorismo. A descrição oficial contempla denominações já usadas no mercado como “trançadeira capilar” e “artesã capilar” reforçando a pluralidade de técnicas e saberes que compõem esse ofício.
Com a ocupação reconhecida na CBO, as trancistas passam a ter seus serviços formalmente identificados nos sistemas públicos e estatísticos. Isso facilita a formalização e o acesso a direitos trabalhistas, previdência social e ações de fomento ao empreendedorismo. Na prática, significa mais segurança jurídica para atuar, divulgar serviços, emitir documentos e participar de programas de apoio ao setor.
A CBO não é uma lei de regulamentação profissional. Trata-se de uma classificação usada pelo poder público para identificar ocupações em registros e pesquisas. Ou seja, a inclusão organiza e padroniza a ocupação, mas não cria normas específicas de exercício.









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